terça-feira, 28 de abril de 2015
segunda-feira, 2 de março de 2015
Rio de Janeiro e Fluminense, tudo a ver.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Ao conspirar contra um rival, Vasco acusa apequenamento
Não comentaria a polêmica dos lados
das torcidas de Fluminense e Vasco no Novo Maracanã, porque se eu der audiência
a todos os imbróglios criados por Eurico Miranda, certamente não farei outra
coisa na vida. Quem o conhece de perto - felizmente não é o meu caso - diz que
furdunço e dívidas são as coisas que o doutor sabe fazer de melhor. Porém,
quebrarei o silêncio, por lamentar a quantidade de vascaínos, pessoas que
conheço, a maioria inteligentes, enfeitiçadas pelo Canto da Sereia. Nessa que é
uma das disputas mais ridículas do futebol brasileiro nos últimos tempos.
É ridícula porque o Eurico sabe que
hoje o Vasco da Gama é fraquíssimo e se utiliza destas questões para apenas
assim colocá-lo em evidência.
É ridícula porque, enquanto o
Fluminense tem encontrado equilíbrio entre dívidas e receitas e postado suas
contas regularmente com transparência, as do Vasco, com referência a 2013,
sequer foram aprovadas pelo próprio Conselho, e o dirigente, em vez de abrir
essa caixa preta, prefere criar uma cortina de fumaça.
É ridícula porque, ao se colocar
contra outro clube filiado, aliando-se a uma federação tosca, o outrora grande
Vasco da Gama dá sinais de fraqueza moral e apequenamento, algo lamentável para
o futebol do Rio.
É ridícula porque, diferente dessa
escusa batalha de bastidores, no passado o Vasco da Gama fora protagonista de
jogos memoráveis contra o Fluminense. Inclusive com direito a uma final de
Campeonato Brasileiro.
Para quem não acompanha a questão de
perto, a confusão é a seguinte: o Fluminense é concessionário do Maracanã até o
ano de 2048 e mandante do confronto que ocorrerá no próximo dia 22, pelo
carioquinha. Por contrato - e pela lógica -, deveria jogar no estádio, com sua
torcida ocupando o lado à direita da Tribuna de Honra.
Mas o Vasco da Gama, clube que se
vangloria de ser o único grande do Rio a ter estádio próprio, resolveu, nessa
"nova" administração, se meter no contrato alheio e, com o apoio
do Sr. Rubens Lopes, que hoje ocupa a presidência da Ferj, se
colocou acima de qualquer regra e também do bom senso: não entra em campo, se
os torcedores vascaínos não ocuparem o lado direito, se valendo de uma suposta
tradição que morreu, junto com as próprias arquibancadas, quando o Maracanã foi
parcialmente demolido e entregue pelo Estado à iniciativa privada.
Ou seja: é uma situação tão esdrúxula
que o futebol do Rio tem uma federação que apoia um clube que ameaça não entrar
em campo.
E então, como "solução",
numa decisão minimamente irracional, os times se enfrentarão no Engenhão ainda
em obras, pondo em risco não apenas os corajosos que comparecerem neste jogo já
repleto de nitroglicerina, mas também todo entorno do estádio. Repito:
tudo por causa do lado das torcidas. Uma discussão indiscutível.
Até o dia do jogo, euriquistas
cantarão de galo, mesmo sabendo que no Campeonato Brasileiro a situação deve
mudar de figura. Embora a CBF também seja o quintal do capo di tutti i
capi de São Januário, a pressão por se cumprir o bom senso deverá ser
muito maior.
Enquanto isso, ao Fluminense não
resta alternativa senão repudiar firmemente esses desmandos e treinar muito bem
para vencer o Vasco. Permanecer ao lado do profissionalismo e da legalidade é a
resposta que o clube deve dar, para mostrar que uma hora o 7 a 1 no
futebol brasileiro precisa ter fim.
Por
Fagner Torres, do Aqui é Flu
11 de fevereiro de 2015, 10:00
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Defensoria do RJ contesta multa a quem fizer críticas a campeonatos
A ação foi distribuída para a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, com o número 0033561-85.2015.8.19.0001. De acordo com Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, a "lei da mordaça" é inconcebível nos dias de hoje. Ela compara a medida da Ferj com as violações à liberdade de expressão durante a Copa do Mundo e o ataque terrorista à revista satírica francesa Charlie Hebdo.
Segundo o subcoordenador do Nudecon, Eduardo Chow, os torcedores e a população em geral são os mais prejudicados: “Temos os torcedores e o público em geral sujeitos a ‘verdades’ criadas pela Ferj, um faz de conta, em que não há nada errado, nada passível de crítica.", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.
Clique aqui para ler Regulamento Geral das Competições.
Leia abaixo o artigo questionado pela Defensoria Pública:
Leia abaixo o artigo questionado pela Defensoria Pública:
Art. 133 — A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante, será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.
Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2015, 8:47h
quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278
Em uniões estáveis iniciadas antes da Lei 9.278/96, mas dissolvidas já na sua vigência, a presunção do esforço comum e, portanto, o direito à meação – limita-se aos bens adquiridos onerosamente após a entrada em vigor da lei.
Esse foi o entendimento majoritário da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu questão controvertida nas duas turmas que compõem o colegiado ao julgar recurso sobre partilha de bens em união estável iniciada em 1985 e dissolvida em 1997.
O recorrente se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu o direito à meação do patrimônio reunido pelos companheiros nos moldes da Lei 9.278, incluídos todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes da edição da lei. O TJMG considerou a presunção legal do esforço comum.
Segundo o recorrente, a decisão do tribunal mineiro desrespeitou o direito adquirido e o ato jurídico perfeito por ter atingido os bens anteriores à lei, que seriam regidos por outra legislação.
A ministra Isabel Gallotti, cujo voto foi vencedor no colegiado, afirmou que se houve ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, isso não decorreu do texto da Lei 9.278, mas da interpretação do TJMG acerca dos conceitos legais de direito adquirido e de ato jurídico perfeito – presentes no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) –, “ensejadora da aplicação de lei nova (Lei 9.278) à situação jurídica já constituída quando de sua edição”.
Sociedade de fato
A ministra explicou que até a entrada em vigor da Constituição de 1988, as relações patrimoniais entre pessoas não casadas eram regidas por “regras do direito civil estranhas ao direito de família”.
De acordo com Gallotti, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria estava consolidado na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo diz que, comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
A ministra lembrou que a partilha do patrimônio se dava não como reconhecimento de direito proveniente da convivência familiar, mas de contrato informal de sociedade civil, cujos frutos eram resultado de contribuição direta dos conviventes por meio de trabalho ou dinheiro.
Segundo Gallotti, com a Constituição de 1988, os litígios envolvendo as relações entre os conviventes passaram a ser da competência das varas de família.
Evolução
Ao traçar um histórico evolutivo das leis, a ministra reconheceu que antes de ser publicada a Lei 9.278, não se cogitava presunção legal de esforço comum para efeito de partilha igualitária de patrimônio entre os conviventes.
A partilha de bens ao término da união estável dava-se “mediante a comprovação e na proporção respectiva do esforço de cada companheiro para a formação do patrimônio amealhado durante a convivência”, afirmou.
Segundo Gallotti, com a edição da lei, foi estabelecida a presunção legal relativa de comunhão dos bens adquiridos a título oneroso durante a união estável.
Aquisição anterior
Entretanto, essa presunção não existe “se a aquisição se der com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união”, acrescentou a ministra.
Ela explicou que, com a edição da Lei 9.278, “os bens a partir de então adquiridos por pessoas em união estável passaram a pertencer a ambos em meação, salvo se houvesse estipulação em sentido contrário ou se a aquisição patrimonial decorresse do produto de bens anteriores ao início da união”.
Segundo Gallotti, a partilha dos bens adquiridos antes da lei é disciplinada pelo ordenamento jurídico vigente quando se deu a aquisição, ou seja, com base na Súmula 380 do STF.
A ministra afirmou que a aquisição da propriedade acontece no momento em que se aperfeiçoam os requisitos legais para tanto, e por isso sua titularidade “não pode ser alterada por lei posterior, em prejuízo do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”, conforme o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição e o artigo 6º da LICC.
Expropriação
Isabel Gallotti disse que a partilha de bens, seja em razão do término do relacionamento em vida, seja em decorrência de morte do companheiro ou cônjuge, “deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar”.
De acordo com a ministra, a aplicação da lei vigente ao término do relacionamento a todo o período de união implicaria “expropriação do patrimônio adquirido segundo a disciplina da lei anterior, em manifesta ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, além de causar insegurança jurídica, podendo atingir até mesmo terceiros”.
Por isso, a Seção determinou que a presunção do esforço comum e do direito à meação limitam-se aos bens adquiridos onerosamente após a vigência da Lei 9.278.
Quanto ao período anterior, “a partilha deverá ser norteada pela súmula do STF, mas, sobretudo, pela jurisprudência deste tribunal, que admite também como esforço indireto todas as formas de colaboração dos companheiros, mas que não assegura direito à partilha de 50%, salvo se assim for decidido pelo juízo de acordo com a apreciação do esforço direto e indireto de cada companheiro”, afirmou Gallotti.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Parte da propina da Petrobras foi paga como doação oficial ao PT, diz executivo em delação
Parte da propina cobrada por Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, das empresas que prestavam serviços para a Petrobras foi paga na forma de doação oficial ao Partido dos Trabalhadores. A informação consta no depoimento de delação premiada de Augusto Ribeiro Mendonça Neto, que representou várias empresas desde a década de 90, entre elas a Setal Engenharia, depois transformada em Toyo Setal.
Mendonça Neto detalhou os pagamentos feitos pela Setal para participar de obras da Refinaria Presidente Vargas (Repar),no Paraná. Com Renato Duque, então da Diretoria de Serviços, foram negociados entre R$ 50 milhões a R$ 60 milhões. Segundo ele, parte foi entregue também em dinheiro vivo a um emissário de Duque conhecido como "Tigrão", descrito como um homem em torno de 40 anos, moreno, com altura entre 1m70 e 1m80 e "meio gordinho". O executivo afirmou que Tigrão agiu como emissário de Duque na maioria das vezes, mas que o dinheiro era retirado em seu escritório também por outros homens. A terceira forma de pagar a propina, segundo ele, eram os depósitos em contas no exterior, indicadas por Duque e pelo gerente Pedro Barusco Filho. Os pagamentos da Setal, segundo o executivo, foram feitos entre 2008 e 2011.
O executivo afirmou ter desembolsado ainda, no mesmo contrato da Repar, outros R$ 20 milhões de propina para a diretoria de Paulo Roberto Costa, de Abastecimento, cujo destino era o PP. A negociação foi feita com José Janene (PP), falecido em 20120. Segundo ele, os repasses de dinheiro foram feitos entre março de 2009 a fevereiro de 2012 e o último evento do contrato ocorreu em janeiro de 2013. Os depósitos, neste caso, foram feitos nas contas de três empresas controladas pelo doleiro Alberto Youssef : MO Consultoria, Rigidez e RCI. Numa segunda obra, o Projeto Cabiúnas, o valor pago em propina foi de R$ 2 milhões.
Mendonça Neto relata que, em algumas ocasiões, como na negociação de um aditivo de contrato para obra da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), foi chamado ao escritório de Janene em São Paulo, onde foi intimidado e ameaçado. Segundo ele, as demonstrações de poder eram “relevantes”. Ele conta que, certa vez, estava numa sala de espera do escritório quando uma a porta da sala ao lado se abriu, e Janene saiu agredindo “um outro cara”, colocando o sujeito para fora.
O executivo contou ainda ter pago propinas em obras das refinarias Paulínia (Replan) e Henrique Lage (Revap), incluindo aditivos.
Para justificar a saída do dinheiro na contabilidade do consórcio responsável pela obra na Repar foram feitos contratos de falsas prestações de serviços com as empresas Legend, Soterra, Power, SM Terraplanagem e Rockstar. A Rock Star Marketing, com sede em Santana do Parnaiba, em São Paulo, foi uma das duas empresas - a outra é a JSM Engenharia e Terraplenagem - que receberam R$ 49,1 milhões do esquema do empresário Fernando Cavendish, da Delta, e do bicheiro Carlinhos Cachoeira. Essas empresas também aparecem repassando dinheiro à MO Consultoria, do doleiro Alberto Youssef. Em seu depoimento, Mendonça Neto afirmou que as empresas intermediárias - não apenas a Rock Star - faziam parte do esquema da Delta e eram controladas por "Assaf". A grafia do nome pode ter sido digitada erroneamente na transcrição do depoimento dado À PF. Em 2012, na CPI que investigou a Delta, Cavendish afirmou que o empresário Adir Assad, de origem libanesa, era quem distribuía aos parlamentares o dinheiro desviado pela Delta de contratos com o Dnit. Assad era dono de empresas de engenharia e terraplenagem. Ele receberia o dinheiro das construtoras, pago para suas empresas, e sacava na boca do caixa, para entregar aos políticos em espécie.
Em depoimento, o empresário Julio Gerin de Almeida Camargo também confirmou o repasse ao ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, e a Paulo Roberto Costa. De acordo com Camargo, os repasses a Duque eram feitos diretamente ao ex-diretor e ao gerente executivo de Engenharia da Petrobras, Pedro Barusco, através de duas contas na Suiça e uma no Uruguai. Em apenas dois contratos firmadospara o Projeto Cabuínas 2 e o consórcio Interpar, Camargo confirmou ter pago a Duque e Barusco outros R$ 15 milhões através de contas fora do país. Os repasses a Paulo Roberto eram feitos através do doleiro Alberto Yousseff que indicava contas em Hong Kong e em bancos chineses para depositar as quantias que quivaliam a 1% dos valor dos contratos firmado.
Camargo também utilizava empresas de consultorias para oficializar os repasses das empreiteiras das comissões firmadas com os dois ex-diretores da Petrobras. O empresário montou três empresas - Treviso, Piemonte e Auguri - para receber “as comissões”. De acordo com o depoimento prestado no dia 31 de outubro no Paraná, os consórcios vencedores das obras depositavam as propinas em contas no banco uruguaio Interbotom e nos suiços Dredit Suisse e Banque Cramer. Julio Camargo também confirmou o pagamento de propina em espécies a Barusco e pessoas indicados por Duque e a Youssef, a pedido de Paulo Roberto.
Ele disse ainda que o presidente da UTC, Ricardo Pessoa, e o executivo da Odebrecht, Márcio Farias, comandaram a distribuição de propina diretamente na construção de uma unidade de hidrogênio do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Contudo, não detalhou os valores.
O executivo afirmou que o cartel entre as empresas existia desde a década de 90, mas que Renato Duque oficializou a divisão de obras da estatal em 2004. Segundo ele, o cartel permaneceu até a saída de Duque da Diretoria de Serviços da estatal.
O depoimento foi prestado à PF no dia 29 de outubro. Em novembro, a Polícia Federal passou a investigar o pagamento de propina a políticos inclusive na campanha de 2014. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a suspeita é que a doação formal, declarada ao Tribunal Superior Eleitoral na última eleição, possa ter sido transformada em "mera estratégia de lavagem de capitais".
Fonte: O Globo
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
O STF e a Desaposentação
O debate ainda está indefinido, com dois votos favoráveis à questão e dois contrários. Na sessão do dia 9 de outubro deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso (relator dos REs 661256 – com repercussão geral – e RE 827833) considerou válida a desaposentação, argumentando, de forma correta, ser nossa legislação omissa em relação ao tema, já que não existe nenhuma proibição expressa aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuem trabalhando. No dia anterior a esse voto, o ministro Marco Aurélio de Mello também já havia se declarado favorável.
Contudo, no dia 27 de outubro, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, demonstrando posições que seguem interesses do governo, votaram contrários à tese. Ambos entendem que a legislação não assegura esse direito. Na sequência, a ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento com mais um pedido de vista dos autos. Ainda não há data para continuidade da votação.
Enfim, há forte pressão do governo federal contra a tese, seus porta-vozes diversas vezes informaram não aceitar a desaposentação, apontando motivos variados. Mas, é certo, tal posição tem um único motivo, o financeiro. Já é praticamente um consenso de que esse é um direito dos contribuintes que se aposentam e continuam a trabalhar e a contribuir com o INSS, tanto que as decisões judiciais favoráveis se multiplicam. Entretanto, é explicável a posição contrária do governo: são mais de 500 mil brasileiros que possuem esse direito, o que poderia causar uma grande defasagem financeira na Previdência, já que não foram feitas previsões para esses valores.
Contudo, não é porque o modelo previdenciário brasileiro cometeu erros que os aposentados e pensionistas devem pagar. Esses contribuíram com valores maiores por um período de tempo e têm direito a um maior rendimento. Outro ponto relevante é que, na maioria das decisões, os aposentados não estão sendo obrigados a devolver o que já receberam da aposentadoria, o que desfaz mais um argumento do governo.
Observo diariamente um crescente número de ações judiciais pedindo a desaposentação, pois a população anseia por esse direito, as decisões favoráveis nos demais tribunais estão crescendo, vemos que finalmente os aposentados passaram a acreditar que realmente têm esse direito.
Assim, uma decisão contrária do STF seria um verdadeiro balde de água fria no ânimo desses aposentados, uma verdadeira injustiça. O que comprova que a decisão só mostrará na realidade de que lado nossa Justiça está, se da população ou do capital.
Guilherme de Carvalho é Advogado previdenciário e presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados
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